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Acresce os arts. 316-A, 316-B e 333-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar as condutas de todos aqueles que se envolvem na dinâmica conhecida como “rachadinha”, além de acrescer o inciso XIII ao art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de constituir a prática como ato de improbidade administrativa.
Altera a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer novas regras acerca da inelegibilidade de ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas.
Acresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para determinar a prévia comunicação de corte de serviço público em virtude de inadimplência.
Institui o piso salarial profissional nacional para os Agentes Socioeducativos.
Cria hipótese especial de imunidade qualificada aos integrantes dos órgãos de segurança pública responsáveis pela repressão ao crime, bem como os militares das Forças Armadas em operações para Garantia da Lei e da Ordem, quando, agindo conforme a lei, lesionem pessoas ou causem danos à sua propriedade.
Promove alterações diversas na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), e dá outras providências.
Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade
Altera o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca da revogação da prisão preventiva após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias.
Criminaliza a conduta do familiar ou do responsável legal que autoriza ou solicita a internação involuntária de dependente químico, e, também, do responsável legal do estabelecimento de saúde que interna dependente químico para tratamento sem o seu devido consentimento.
O projeto visa destinar parte da arrecadação do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN para as ações de combate contra o coronavírus.
Altera as Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o abono anual do segurado do Regime Geral de Previdência Social; para estabelecer o pagamento do auxílio-doença pela empresa até cento e vinte dias de afastamento, com compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias; altera a Lei nº 9.796, de 5 de junho de 1999, para dispor que apenas os regimes instituidores que não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao RGPS possam receber os valores decorrentes da compensação financeira de que trata essa lei; altera a Lei nº 10.855 de 01 de abril de 2004 para estabelecer atribuições da carreira do Seguro Social; altera o art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para ampliar os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios previdenciários incluídos no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; e dá outras providências.
Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus)
Proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água durante a crise do Coronavírus.
Altera o artigo 6º da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010, a fim de estabelecer punição ao agente que pratica alienação parental através da falsa denúncia de cometimento de crime.
Susta a Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2020.
Apresentei um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da portaria interministerial 03, do governo Bolsonaro. Essa é a portaria que, na prática, tira o reajuste dos professores em 2021. Sigo firme nos meus propósitos.
Esta Lei altera o § 8º do art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, de forma a autorizar o enteado ou a enteada, civilmente capaz e assistido por um advogado, a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem autorização judicial.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir, entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, atendidas no âmbito da Lei Maria da Penha.
Altera a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, para modificar as condições de prestação dos serviços de guarda e limpeza de veículos automotores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências”, para incluir tempo mínimo de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, para participar dos processos licitatórios.
Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial. Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas cominadas ao crime de organização criminosa e ampliar o seu conceito.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2235875
Altera a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, para modificar as condições de prestação dos serviços de guarda e limpeza de veículos automotores, e dá outras providências.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2235873
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências”, para incluir tempo mínimo de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, para participar dos processos licitatórios.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2227851
Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial. Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2227850
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas cominadas ao crime de organização criminosa e ampliar o seu conceito.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2225425
Altera o art. 147 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal. Aumenta a pena do crime de ameaça.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221722
Esta Lei estabelece os procedimentos para cumprimento das promessas de campanha eleitoral e dispõe sobre a obrigatoriedade dos detentores de cargo eletivo do Poder Executivo e do Poder Legislativo prestarem contas à Justiça Eleitoral competente, instituindo causa de inelegibilidade.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2219981
Institui, em âmbito nacional, a honraria “Pátria Amada Brasil” para destacar, em cada estado e no Distrito Federal, por bons serviços prestados, policiais civis e militares.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2219981
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2214010
Obriga os veículos de transporte por aplicativo a se identificarem com um código QR ou de barras no parabrisa, que será escaneado pelo passageiro antes de entrar no veículo.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2212335
Declara a cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, Capital do Inverno Nordestino.
proíbe a venda de cigarros e de outros derivados do tabaco, como charutos e fumo de cachimbo, num raio de 100 metros de toda e qualquer instituição de ensino, incluindo universidades. O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e passará pelo exame da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Comissão de Justiça para em seguida ser votado no plenário.
Altera a Lei de Licitações para determinar que participará das concorrências públicas somente a empresa que possuir CNPJ há pelo menos cinco anos. É um projeto de combate à corrupção, ao evitar a criação de empresas da noite para o dia com a finalidade específica de atender propósitos escusos de agentes públicos.
Pune com pena de reclusão de quatro a seis anos quem, entre outros atos, “blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia”.
Amplia para até oito anos a pena de reclusão por fazer ingressar ou usar aparelho celular em presídio. A pena é aumentada em um terço se o crime for praticado por agente penitenciário ou outro funcionário público.
Define como crime a prática de conspiração mesmo que não tenha sido executada. Nas justificativas do projeto, há o exemplo de que se da penitenciária o presidiário encomenda a execução de um juiz ou promotor mas a tentativa é frustrada pela ação da polícia, o fato não é punível pela legislação vigente.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191255
Define o que são funções de magistério para efeito de aposentadoria dos professores, eliminando controvérsias jurídicas que levam o INSS a negar com frequência pedidos de aposentadoria no magistério.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191254
Estabelece que o contribuinte que abrigar idoso de baixa renda poderá declará-lo como dependente no imposto de renda da pessoa física e, dessa forma, terá abatimento do IR.